Tendo em conta o aumento dos Casos de COVID-19, que na sua maioria são casos Ligeiros ou Assintomáticos, com a alteração da Norma 004/2020, informa-se que a partir de amanhã, 2.ª feira, dia 17 de janeiro, dado a alteração no Sistema Informático da Plataforma de Vigilância, existirá uma alteração na Gestão dos Casos Positivos, passando o processo a ser automático na maior parte dos casos, sem necessidade de contacto por um Profissional de Saúde.
No caso de ter realizado um Teste Rápido de Antigénio ou Teste PCR que confirme Infeção SARS-COV2 – COVID-19, no caso da sua situação ser Assintomático (Sem Sintomas) ou com Doença Ligeira, neste caso tem indicação para Autocuidados e Isolamento no Domicílio, sem necessidade de contacto pelo Médico Assistente, sendo que a Duração do Isolamento será de 7 dias, com início na realização do seu Teste de Diagnóstico para SARS-COV2 ou do Início dos Sintomas.
Será emitido, de forma automática, via SMS, uma Declaração de Isolamento, com duração de 7 dias, que serve como Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) – Baixa Médica, justificando a ausência ao trabalho, bem como garantindo a remuneração (quando aplicável), não sendo necessário o contacto com o seu Médico de Família, que irá expressar o Período de Isolamento.
As pessoas em Isolamento no Domicílio devem Automonitorizar os seus Sintomas, incluindo a Febre, e manter o cumprimentos das Medidas de Prevenção e Controlo de Infeção, se existir o Agravamento dos Sintomas ou Critérios de Gravidade devem contactar o SNS24 (808 24 24 24).
No final do Período de Isolamento poderá retirar da Página do SNS24 ou da Aplicação o Certificado de Recuperação, que comprova o seu Estado de Curado, habitualmente disponível 3 a 5 dias após a Data de Fim do Isolamento, onde se encontra a indicação de que está dispensado de realizar Teste Pesquisa SARS-COV2 durante 180 dias, salvo na presença de Sintomas Suspeitos.
Ajude-nos a controlar a Pandemia de COVID-19, evitando a sobrecarga a nível dos Cuidados de Saúde Primários, que dado o enorme aumento de casos se encontram na sua capacidade máxima de resposta.
Estas alterações da Norma 004/202, com a sua ajuda, irão contribuir para que seja possível ao seu Médico e Enfermeiro de Família, bem como aos restantes Cuidados de Saúde, manter uma resposta a todas as situações, principalmente as Consultas de Vigilância.
Mais informações em na Página da DGS:
Casos Positivos – https://www.facebook.com/direcaogeralsaude/posts/4846000198755896
Contactos de Risco – https://www.facebook.com/direcaogeralsaude/posts/4832541763435073
Em caso de dúvida, contacte o SNS24 (808 24 24 24), ou se necessitar de contactar a sua Unidade de Saúde, por favor, sempre que possível, opte pelo contacto através do Correio Eletrónico.
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